domingo, 12 de julho de 2009

Tentando roubar dentro da lei.


A notícia é velha, de novembro do ano passado. Mas o PoPa recebeu um mail com ela e achou interessante colocar por aqui, para repartir esta formidável idéia de um advogado. Como não dá para acreditar em tudo que circula na rede, buscou a informação original. No Estadão de 7/11/08:

BELO HORIZONTE - O juiz Jayme Silvestre Corrêa Camargo, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte, negou uma inusitada queixa-crime apresentada por um assaltante, contra o dono de uma padaria, que se sentiu lesado durante uma frustrada tentativa de assalto ao estabelecimento. Em decisão de primeira instância, que cabe recurso, o juiz considerou um "deboche" e uma "afronta ao Judiciário" a representação feita por Wanderson Rodrigues de Freitas, que alegou ser vítima do crime tipificado no artigo 129 do Código Penal, ou seja, por ter sido ofendido na sua integridade corporal.

Para mover a ação contra o comerciante Márcio Madureira Vieira, o assaltante disse que foi intimidado durante o crime e alegou que "a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos". "Após longos anos no exercício da magistratura, talvez seja o caso de maior aberração postulatória. A pretensão do indivíduo, criminoso confesso nos termos da própria inicial, apresenta-se como um indubitável deboche", observou o magistrado. O juiz rejeitou a queixa-crime por considerar que o comerciante agiu em legítima defesa. E não vislumbrou nenhum excesso de sua parte, que "teria apenas buscado garantir a integridade física de sua funcionária e, por desdobramento, seu próprio patrimônio". A decisão foi tomada na quinta-feira, 6, e será publicada no Diário do Judiciário eletrônico de segunda-feira. A assessoria do Fórum Lafayette não forneceu mais detalhes sobre o caso alegando que o processo estava em poder do Ministério Público. José Luiz Oliva Silveira Campos, advogado de Freitas, não foi localizado nesta sexta-feira, 7, pela reportagem. O comerciante também não foi encontrado.

Não existe, no código de ética da profissão, algum tipo de punição para um profissional como este? Afinal, querer torcer o sentido da lei para que seu cliente conclua o assalto e tire mais grana do assaltado, não é roubo? Não seria isso um reflexo da permissividade que o Brasil está atravessando nestes, como diria Mário Quintana, tempos bicudos?

Imagem: uma cadeia americana do tipo "pay-to-stay". O condenado que tiver grana, pode pagar para cumprir sua pena em um lugarzinho um pouco melhor que nossas cadeias... O PoPa vai voltar neste assunto!

Um comentário:

José de Araújo Madeiro disse...

Popa,

Pedimos a Deus que não aconteça conosco. Mas...
... em caso contrário, é como diz o adágio popular antes eles do que nós. É legítima defesa. Depois vamos responder na justiça e para isto precisamos está vivos.

Att. Madeiro