quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Uma decisão judicial interessante

Em suas leituras matinais, o PoPa ficou sabendo, pela ZH, que o Juiz Fábio Hassen Ismael negou o pedido de reintegração de posse do prédio do Incra, invadido ontem por bandoleiros do mst. Na sentença, o juiz aponta que o ato do mst é crime e exige pronta atuação policial. Segundo ele, o governo federal tem os meios administrativos para executar a retirada dos manifestantes e que não há necessidade de intervenção judicial.

Perfeito! O PoPa sempre imaginou que criminosos não precisariam ser retirados de um local invadido pela justiça. Não foi a primeira vez que isto aconteceu, pois em 2008, outro juiz tinha dito que a União poderia fazer a desocupação sem a decisão judicial. Segundo a ZH, na época não houve polêmica, pois o mst, matreiramente, desocupou o local.

O PoPa conhece muitos funcionários públicos petistas, que têm casas na praia. Será que eles concordariam com a invasão destas casas, que não estão - obviamente - cumprindo sua função social?

Imagem: Fernando Gomes/ZH - os invasores no incra. Opinião de quem conhece trabalhadores rurais de verdade: estes aí, não são, mesmo!

2 comentários:

charlie disse...

É ridículo! Invasão é caso de polícia!

Carlos Eduardo da Maia disse...

Concordo com o Juiz. Invadiu prédio público que o administrador chame a polícia para tirar os invasores. Essa jurisprudÊncia é boa, mas o Incra resolveu recorrer da decisão (vê se pode!!!!) e levou a liminar no TRF.