Pois em suas leituras no papel, o PoPa acompanhou uma notícia interessante no jornal da terrinha. A Brigada Militar desconfiou e fez uma perseguição a um carro em um bairro da cidade. Após a perseguição, conseguiram prender os ocupantes - quatro pessoas. O carro era roubado e tinha placas clonadas. Em seu interior, munição 7.65 e cartuchos 22. Restos de sangue, alicates e outras ferramentas, levaram os policiais a pensarem em abigeato (roubo de gado). Levados à delegacia, os suspeitos foram ouvidos e... liberados!
EPA!
3 comentários:
Ola Popa, o endereço do Twitter que está no blog está errado.
No Brasil só cabe prisão se for flagrante. O resto todo é liberado.
País de vagabundo é isso aí.
Isso do flagrante é a definição estreita que se ensina na universidade.
Quem ensina na universidade ?
A maioria é advogado de defesa.
Até os futuros delegados e juízes são formados dentro das noções complacentes dos advogados de bandidos.
Se for ao STJ, o apelidado "tribunal da cidadania", mais direitos a bandidos e sonegadores são sempre vislumbrados por interpretações inovadoras de assessores querendo se exibir para a OAB.
Inexiste ainda uma escola de pensamento jurídico estatal sólida que defenda o interesse coletivo com energia diante da turma dos interesses individuais a qual delegados, juízes e procuradores possam se filiar.
Ou então falta o movimento pendular de síntese para dar um basta aos abusos nas condescendências criminosas.
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