Semana passada, o deputado Ronaldo Zulke apresentou um Projeto de Lei, de nº 213/2007, que "Institui as Agências de Região Hidrográfica no Estado do Rio Grande do Sul, regulamentando o disposto no artigo 20 da Lei Estadual nº 10.350 de 30 de dezembro 1994".Não conheço direito os meandros legais para este tipo de ação, mas me parece que a criação de organismos que atuarão junto ao Governo do Estado, deveriam ser de iniciativa do Executivo. Mas não foi isso que me chamou a atenção. No corpo da proposta do nobre deputado, especificamente em seu Art. 2º, está uma interessante especificidade: "Ficam instituídas as Agências das seguintes Regiões Hidrográficas: da Bacia do Guaíba; da Bacia do Uruguai e das Bacias Litorâneas, todas organizadas sob a forma de Fundação, com personalidade jurídica de direito privado, vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, integrando o Sistema Estadual de Recursos Hídricos". Leia, na íntegra, a proposta do deputado, neste link (quando a página entrar, clica em "texto" e depois em "justificativas"). É interessante observar que, nas justificativas, o deputado não fala sobre o formato jurídico proposto. Não seria importante este fato?
O formato de fundação, com personalidade privada, é excelente para várias coisas como, por exemplo, a dispensa de licitação, a contratação sem concurso e o fato de que não precisam prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado. De quebra, os recursos não vão para o Caixa Único.
EPA!
Imagem: o fantástico Paulo Autran, como "O Avarento".