quarta-feira, 7 de março de 2012

Sob a proteção de Deus...


PREÂMBULO
        Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

O PoPa é ateu, todos os seus dez seguidores sabem disso. No entanto, surpreendeu-se com a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ) do RS como consequência de um pedido da Liga Brasileira de Lésbicas (LBL) e outras entidades, como os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais Somos e Nuances e a entidade feminista Themis. Entre as justificativas, está a que um estado laico não pode ter este tipo de ligação com a igreja. Mas vejam o preâmbulo da nossa constituição: "sob a proteção de Deus"? Que diabos (hehe) de estado laico é esse? 

O PoPa sempre soube que vampiros e outros seres mitológicos fogem da cruz mas não tinha idéia que isso também acontecia com pessoas! Afinal, a quem incomoda um mero crucifíxo em uma parede? 

Qual será a próxima vítima destas bobagens pseudo policitamente corretas?

2 comentários:

Carlos Eduardo da Maia disse...

Bem colocado, Popa, apesar de concordar com a decisão do Egrégio TJRS.

PoPa disse...

Bem, Maia, eu não concordo por uma simples razão. Não era obrigatório, por que proibir? E vamos proibir, também, a presença da deusa grega/romana, que representa a justiça? É um símbolo religioso também.