O que ninguém está falando, é que a lei delegou ao poder executivo federal, as margens de tolerância. Isso poderia ser feito e aquele cálice de vinho, bombom de licor ou aquela latinha de cerveja poderiam estar fora da mira dos agentes de trânsito e, ainda assim, a lei ser importante e segura:
III - o art. 276 passa a vigorar com a seguinte redação:
Mas, obviamente, isto nunca passaria pela cabeça de um trotskista...“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código.
Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.” (NR)
Mas o que realmente está fazendo com que a lei tenha este impacto nos acidentes e mortes, não é seu texto, em si, mas a fiscalização que, se fosse feita com a lei anterior, também veria despencar os índices de mortalidade no trânsito. Por que não era feita esta fiscalização? Seria pela polpuda vantagem pecuniária, dada pela nova lei ao Estado, em pegar incautos motoristas?
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