Em comparação com as empresas localizadas em outras regiões do Brasil, a Companhia possui vantagens com relação aos seguintes tributos federais:
Impostos Federais | Zona Franca | Brasil |
PIS/COFINS | 3,65% | 9,25% |
IPI | 0% | 10% (bicicletas) até 25% (motocicletas) |
Imposto sobre Importação | 88% de redução na alíquota | Conforme o produto |
Imposto de Renda | Isenção de parte do IR | 15% |
Além dos benefícios relativos aos impostos federais, a Companhia possui um programa de incentivo fiscal no Estado do Amazonas que consiste na restituição parcial do ICMS.
Entenderam? Produzir fora da ZFM é quase que proibitivo, pois os custos acrescem-se vertiginosamente, alcançando, no caso das motos, mais de 70% de diferença. Mas nossas motos são mais baratas que na Europa ou nos EUA? Ou, pelo menos, mais baratas que no Uruguai? Esta diferença, que todo brasileiro paga, através dos impostos, vai para o bolso dos empresários, nada para os consumidores...
O relatório segue com muita história para convencer eventuais investidores, mas é interessante que ele refere: Eventuais mudanças regulatórias, eliminando os benefícios fiscais da Companhia, trariam um grande impacto negativo em seus resultados. A Companhia acredita que os riscos de eventuais mudanças regulatórias são pequenos, haja vista que os benefícios fiscais são garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. Isto quer dizer que a companhia somente é viável com incentivos fortes. Incompetência ou ganância?
Um comentário:
Bom, nada contra a política tributária que rege Manaus. Pelo contrário. A cagada está justamente em tal política ser em caráter de privilégio!
Oras! Manaus é, obviamente, um erro. Uma cidade no meio da maior floresta tropical do planeta, onde só é possível chegar de avião ou barco, não deveria chegar a ter quase 2 milhões de habitantes, como é o caso.Disto resulta que tal município apenas sobrevive com incentivos gordos do Estado e dos contribuintes do país.
De qualquer maneira, pelo menos no que diz respeito a tributos federais, deveria haver isonomia entre os estados federados. Se, por acaso, um estado não é atrativo o suficiente por conta própria, paciência. O ônus que não entre no anus do contribuinte.
Postar um comentário