adjetivo e substantivo masculino
- que ou aquele que intervém como medianeiro;
- árbitro;
- medianeiro.
verbo transitivo
- dividir ao meio
- intervir a cerca de
Uma entrevista do ouvidor agrário nacional na Agência Carta Maior, inicia com a identificação do cargo: Com a missão de garantir os direitos humanos e sociais do homem do campo, nos últimos anos a Ouvidoria vem buscando mecanismos de estabelecer algumas premissas frente às ações de luta pela terra dos movimentos sociais do campo...
A entrevista mostra bem a quem serve a ouvidoria: No que se refere às ações para melhorar a reforma agrária, o Governo Federal, através da Ouvidoria Agrária Nacional, tem notificado os movimentos sociais de que nós apoiamos integralmente as mobilizações, desde que sejam dentro da legalidade. Essa legalidade, no nosso ponto de vista, segue a premissa de que as propriedades rurais produtivas, legitimamente destacadas do patrimônio público para o particular, e que estejam cumprindo a função social, não podem ser objeto de ocupação, haja visto (sic) que a Constituição Federal nega sua desapropriação para fins de reforma agrária. Ele parece estar sendo coerente com a lei, para, em seguida, lançar o verbo: Com referencia às áreas improdutivas e griladas, nós entendemos que as ocupações destes imóveis são legítimas, desde que no processo de ocupação não aconteçam crimes como destruição de patrimônio, matança de gado, colocação de pessoas na condição de refém e outros crimes que estão na categoria de crimes comuns e nada têm a ver com a reforma agrária. É bem-vinda a atuação dos movimentos sociais dentro do processo da legalidade. O processo de Reforma Agrária seria mais lento sem a sua atuação. Esta é a posição da Ouvidoria Agrária, na qualidade de representante do governo federal.
Bem, caro ouvidor, no Rio Grande do Sul não existem áreas griladas e como as invasões, via de regra, antecipam as vistorias do Incra, como será que os movimentos sociais escolhem estas áreas? Com uma pequena ajuda do Incra, talvez? Além disso, em TODAS as invasões, ocorrem agressões ao patrimônio, quebras de cercas, corte de matos, abate de animais e ameaças aos funcionários destas propriedades. Isto, conforme diz o ouvidor, é crime! Mas ele segue na sua fala: O desempate entre o que os fazendeiros falam e o que os movimentos sociais entendem é feito pelo Incra, que tem legitimidade pra dizer se a área é produtiva ou não. Um mediador muito isento, como podemos notar.
Sobre a justiça: A atuação da justiça está muito longe do que representa o direito agrário. Não se aplica o direito agrário nas ações possessórias coletivas dos trabalhadores rurais sem terra, que requerem providências do poder público para acelerar a reforma agrária, e isso evidentemente aumenta o conflito e a violência. Uma liminar de despejo concedida sem a verificação do cumprimento da função social ou da produtividade da propriedade não encontra respaldo entre os trabalhadores, que na maioria das vezes já sabem, quando ocupam uma propriedade, se ela é grilada, improdutiva ou tem trabalho escravo.
Sobre a MP 2.027-38, decretada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e que desautoriza o Incra de vistoriar e desapropriar áreas ocupadas: O Incra, quando se trata de área ocupada, segue uma orientação recorrente do Supremo Tribunal Federal: se a ocupação do imóvel ocorreu em uma pequena parte, não atrapalhando a atividade produtiva e o direito de propriedade do dono do imóvel, o Incra pode vistoriar e desapropriar.
O PoPa não conseguiu descobrir onde está esta orientação recorrente no STF, mas encontrou uma declaração interessante: O (ex) presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, disse na noite desta terça-feira que o STF entendeu, ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) sobre reintegração de terras no ano passado, que qualquer invasão de terra, seja produtiva ou improdutiva, é um ato ilícito que pode ser punido civil e penalmente.
Vejam bem, caros leitores do Pobre Pampa. Não há espaço para interpretação a esta MP. Ou há?
Mas tem mais! Segue o ouvidor: defendemos que as policias Militar, Civil e Federal não podem fazer a desocupação de imóveis ocupados sem ordem judicial (Ótimo). E a maioria tem assim procedido. Onde? Em Pedro Osório, não adianta nem mesmo um interdito proibitório. Nada faz com que os "movimentos sociais" cumpram a lei!
Se você não tiver estômago forte, o PoPa não recomenda a leitura da entrevista na íntegra...
A propósito de produtividade, aproveitando a presença constante do Incra na região, quem sabe fazer uma vistoria nos assentamentos de Pedro Osório, para verificar a produtividade? Não vale a cancha reta!
Imagem: Portões fechados! Aqui não entra ninguém! Quem aparece em destaque não é um sem-terra. Mas não queria que o povo de Pedro Osório entrasse no recinto. Democrata, com certeza!
3 comentários:
Uma notícia de 2004:
Para ministro do STF, governo estimula invasões
FAUSTO MACEDO - O Estado de S. Paulo - 13/4/2004
Ele adverte que instabilidade no campo pode levar ao descontrole da situação
O governo está fornecendo "combustível para as invasões" do MST. O alerta foi dado ontem por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). "Ao repassar verbas para entidades que vivem à sombra da grife MST, o poder público está subsidiando as invasões", declarou o ministro, que falou sobre o assunto reservadamente, diante da possibilidade de vir a julgar ações relativas aos sem-terra. "Vivemos a ironia: a gasolina do ônibus que invade é paga pelo poder público, o Estado de direito fica ameaçado por ações incentivadas pelo próprio Estado."
Ele revelou que o clima que predomina entre a maioria dos ministros dos tribunais superiores - não só no STF, como também no Superior Tribunal de Justiça - é o de "extrema preocupação" diante do avanço do MST. "O que está acontecendo é gravíssimo. É muito fácil perder o controle no campo."
Para o ministro, a onda de invasões "tem clara conotação política". "O sujeito não quer plantar, ele está apenas indicando a sua indignação e isso é perigoso porque desestabiliza todo o setor produtivo", advertiu. "Não é só o local invadido que sofre, porque acaba criando uma tensão social em toda a região."
O ministro lembrou que o STF já considerou constitucional medida provisória do governo Fernando Henrique que impõe regras severas para as questões agrárias. A MP 2027-38, de maio de 2000, ficou conhecida no STF como "MP das terras invadidas". Contra ela insurgiram-se parlamentares do PT, com ação de inconstitucionalidade.
O julgamento iniciou em 6 de setembro de 2001 e terminou em 4 de abril de 2002. Por maioria - 9 votos a 2 -, os ministros da Corte decretaram constitucional a medida. O acórdão está pendente de publicação.
Arbitrário - O STF condena a invasão: "Revela-se contrária ao direito, porque constitui atividade à margem da lei, sem qualquer vinculação ao sistema jurídico, a conduta daqueles que - particulares, movimentos ou organizações sociais - visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, a constranger, de modo autoritário, o poder público a promover ações expropriatórias, para efeito de execução do programa de reforma agrária. O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente improdutivos."
"Basta o governo aplicar a lei", recomenda o ministro, referindo-se às imposições da MP. Uma delas é a proibição de vistoria da terra invadida por um prazo de até 2 anos após a ocupação - na reincidência, o prazo dobra. Sem vistoria, o processo formal de desapropriação não sai do papel.
A MP veda, a qualquer título, repasse de recursos públicos a entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade de fato que "de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo". Se a transferência já tiver sido autorizada, o governo tem o direito de retenção e de rescisão do contrato ou convênio. "É fatal, se não tem a gasolina para o ônibus sair, não há invasão", disse o ministro.
Para ele, "a maior dificuldade é chegar ao coração dessas entidades, porque o MST é apenas uma grife, não tem associação jurídica formalizada". O ministro disse que "o problema é que não se responsabiliza e não se pune a entidade que pratica atos ilícitos". Ele anotou que "o governo FHC relutou muito, mas só teve paz depois que editou a MP". Para o magistrado, "hoje, talvez, não tenha governo disposto a aplicá-la (a MP)". "O governo não tem coragem de revogar a medida e não tem coragem de aplicá-la."
Eu sabia que sairia uma postagem ótima sobre a entrevista do ouvidor rural. É um barato não é? Os caras perderam completamente a noção da realidade. Imperdivel a foto do Ministro da Justiça hoje, segunda feira, na ZH. Pelo jeito ele tá no maior barato com o fuminho dos companheiros indios. Imperdivel a Veja desta semana, também.
Bom, esta e uma alegacao surpreendente: "defendemos que as policias Militar, Civil e Federal não podem fazer a desocupação de imóveis ocupados sem ordem judicial (Ótimo). E a maioria tem assim procedido"
Este senhor, acredito, nao devia estar se referindo ao nosso estado. Nunca nem ao menos ouvi falar de uma acao da BM, Civil e, pior ainda, da Federal sem uma ordem judicial em casos de invasao de terra. De onde saiu este sujeito??
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