terça-feira, 1 de abril de 2008

Gente safada!

Catei este alerta no Reinaldo Azevedo:

Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 1.990, de 2007 (no 88/07 no Senado Federal), que “Dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e dá outras providências”.
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

“Art. 6o Os sindicatos, as federações e as confederações das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais e as centrais sindicais deverão prestar contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas, de que trata o art. 149 da Constituição Federal, e de outros recursos públicos que porventura venham a receber.”

Razões do veto

“O art. 6o viola o inciso I do art. 8o da Constituição da República, porque estabelece a obrigatoriedade dos sindicatos, das federações, das confederações e das centrais sindicais prestarem contas ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos provenientes da contribuição sindical. Isto porque a Constituição veda ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, em face o princípio da autonomia sindical, o qual sustenta a garantia de autogestão às organizações associativas e sindicais.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo o acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 31 de março de 2008.

Isto é exatamente o que vocês leram. Ou se tiveram preguiça de ler, entendam que o governo federal achou que as centrais sindicais não precisam responder à ninguém sobre o que fazem com a grana legalmente tirada dos trabalhadores. É isso, podem promover invasões, podem dar dinheiro para políticos, podem até fazer alguma coisa a favor dos trabalhadores, mas ninguém vai dizer como gastar nem vai conferir se são gastos, pelo menos éticos... Coisa de gente safada!

Um comentário:

nedelande disse...

Meu caro PoPa, acho que o veto está bem fundamentado quando remete à inconstitucionalide da intervenção ou interferência na livre organização sindical. Só que eles esqueceram de colocar o "livre" no parecer pelo simples fato que não é livre. Os legisladores depois de prometerem muito não retiraram a obrigatoriedade da contribuição sindical. Ou seja, é inconstitucional interferir na gestão do sindicado e cia. mas não é insconstitucional obrigar o trabalhador a contribuir para uma organização que atua mais em função de uma agenda política do que em defesa do trabalhador.